ONG

Estatuto
ENTRE CÃES E GATOS – ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE CÃES E GATOS
CAPíTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE DA ASSOCIAÇÃO
Art 1° – A ENTRE CÃES E GATOS – ASSOCIAÇAO PROTETORA DE CÃES E GATOS, fundada em 25 de maio de 2007, designada neste Estatuto simplesmente como Associação, é uma associação civil, ético-sócio-cultural, sem fins lucrativos, com sede e foro na Comarca de Indaial – SC, com personalidade jurídica própria e prazo de duração indeterminado, e que tem por finalidade: a) promover a difusão dos princípios consagrados na Declaração Universal de Defesa do Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais, assegurando, por todos os meios, o seu respeito e observância; b) manter bom relacionamento com todos os órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, no intuito de colaborar e participar, pelo esclarecimento e fornecimento de subsídios informativos de toda ordem, de todas as atividades destinadas à proteção da natureza e dos animais; c) difundir, por meio de publicações, na imprensa escrita, falada e televisiva, bem como, através de quaisquer outros meios de comunicação, os princípios éticos de igualdade entre os seres vivos; d) comercializar camisetas, adesivos, vídeos, publicações e materiais artesanais temáticos destinados à divulgação e informação sobre a causa do meio ambiente e dos animais, desde que o produto dessa comercialização reverta integralmente para a realização dos objetivos da Associação; e) lutar contra as agressões à natureza e contra as infrações à respectiva legislação protetora, bem como, denunciar, perante as autoridades pertinentes, atos de agressão à natureza ou aos animais, a fim de promover o respectivo enquadramento dos infratores na legislação penal, contravencional e internacional vigentes; f) contribuir, em caráter de parceria, com ações públicas que objetivem o controle das zoonoses, do crescimento populacional animal desordenado e que prestem assistência médico-veterinária aos animais de rua e aos das camadas carentes da população; e g) estimular a parceria, o diálogo e a solidariedade entre os diversos segmentos sociais, participando, ao lado de outras entidades, de atividades que visem a interesses comuns.
Art. 2° -Para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, a Associação adota os seguintes princípios e diretrizes: I- Todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os associados não fazem jus, nessa condição, a remuneração de qualquer natureza. II- Não há distribuição de lucros, dividendos, “pro labore” ou remuneração de qualquer natureza aos associados ou colaboradores da entidade. III- Todas as receitas e despesas são escrituradas regularmente, em livros devidamente registrados e revestidos das formalidades legais. IV- Na manutenção das finalidades e objetivos da Associação todos os recursos são aplicados integralmente na consecução de seu objetivo social e dentro do território nacional. Art. 3°- A Associação reger-se-á pelo presente Estatuto e pelas normas legais aplicáveis.
CAPíTULO II
DO QUADRO SOCIAL
Seção I
Dos Associados
Art. 4° -A Associação é integrada por número ilimitado de associados, designados “Associados Fundadores e Associados Efetivos”, aos quais serão assegurados os direitos previstos em lei e neste Estatuto. § 1°- Somente serão admitidos como associados às pessoas que estiverem de acordo com os princípios que norteiam a entidade, bem como, sua constituição legal, nas seguintes categorias: I- Associados fundadores. II- Associados efetivos. § 2° -São associados fundadores, com direito a votar e ser votados, os que assinaram a ata de constituição da Associação. § 3° -São associados efetivos os que, não incorrendo nos impedimentos a que alude o art 8° e aderindo ao presente Estatuto e às finalidades da Associação, sejam admitidos por dois terços dos presentes à Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada, que também terão direito a votar e serem votados. Art. 5° – A Associação poderá recorrer a correspondentes que, sem fazer parte do seu quadro de associados, serão eventualmente consultados e convidados a participar de determinados trabalhos sociais. Art. 6°- Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dividas contraídas pela Associação. A diretoria responde pelos atos praticados em função do cargo para o qual cada um dos membros for eleito, conforme prevê a legislação vigente. Seção II Da Admissão e do Desligamento Art. 7°- A admissão do associado dar-se-á por meio de proposta subscrita por um associado fundador ou efetivo, no pleno gozo de seus direitos, sendo aprovada pelo Presidente ou Vice-Presidente e referendada pela Diretoria em reunião ordinária. Art. 8°- Tendo em vista o caráter essencialmente filosófico, social e cultural da Associação, ninguém dela poderá fazer parte se exercer uma atividade incompatível, a qualquer título, com a Declaração Universal de Defesa do Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais, com a Lei n° 24.64/34, de Proteção aos Animais, com a Lei nº 9.605/98, de Crimes Ambientais e Lei nº 9.790/99, dispõe sobre a Organização de Sociedade Civil de Interesse Público. Art. 9°- O desligamento do associado ocorrerá: I- Por motivo de falecimento, de interdição, de doença e por ausência, na forma da lei civil. II- Voluntariamente, por requerimento dirigido ao Presidente. III- Compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral convocada especialmente para este fim, quando a conduta do associado constituir causa de perturbação ou descrédito para a Associação. Parágrafo único – O associado que vier a sofrer a sanção prevista no inciso III deste artigo, poderá pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à Assembléia Geral, no prazo de 30 dias da ciência de sua exclusão. Seção IIl Dos Direitos e Deveres Art. 10 – São direitos dos associados fundadores e efetivos: I- Votar nas Assembléias Gerais e ser votados para os cargos efetivos. II- Assistir às reuniões e participar das atividades programadas. Art. 11 -São deveres dos associados fundadores e efetivos: I- Cumprir e respeitar este Estatuto e as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral; II- Manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria; III- Contribuir mensalmente, na forma do art. 12 do presente Estatuto; IV- Cumprir fielmente os fins da Associação; V- Zelar pelo bom nome da Associação; VI- Prestar à Associação todo o concurso moral e material ao seu alcance, quer aceitando o cargo para o qual for convocado ou o encargo que lhe for atribuído, quer propondo novos associados e colaboradores; VII- Atender às convocações da Assembléia Geral. Seção IV Da Contribuição Art. 12- O associado contribuirá, mensalmente, com um valor mínimo fixado pela Diretoria, ou, a seu critério, com importância superior àquele. Art. 13 -Os associados que, por extrema escassez de recursos pecuniários, solicitarem dispensa da contribuição mensal, ficarão isentos, a critério da Diretoria, até que sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção. Art. 14 -O associado fundador e efetivo que faltar ao pagamento de suas mensalidades por mais de seis meses sem utilizar a faculdade que lhe é outorgada pelo artigo anterior, será considerado renunciante aos seus direitos e terá, por conseqüência, cancelada sua matrícula como associado, salvo quando a Diretoria conceder novo prazo.
CAPíTULO IIl
DOS COLABORADORES
Art. 15 – A Associação manterá um quadro de colaboradores eventuais, formado por pessoas que, sem os direitos dos associados fundadores e efetivos, queiram prestar assistência na consecução dos objetivos e finalidades da instituição. Parágrafo único – Colaborador eventual é todo aquele que, ocasionalmente, auxilia, voluntária e gratuitamente, na realização das atividades da Associação. Podendo, a seu critério, contribuir com a mensalidade prevista na Seção IV do capítulo II. Art 16 – São direitos e deveres dos colaboradores eventuais: I- Assistir às reuniões e participar das atividades regularmente programadas; II- Participar à Associação a mudança de domicílio.
CAPiTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art 17- O patrimônio da Associação constitui-se de todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil. Art. 18 -Os bens imóveis de propriedade da instituição não poderão ser vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte, salvo se, mediante proposta submetida à Assembléia Geral, esta a aprovar, delegando poderes à Diretoria, que realizará a respectiva operação. Parágrafo único -Os bens móveis poderão ser alienados, trocados ou doados pela Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual para ciência da Assembléia Geral. Art 19 – Constituem fontes de recursos da Associação: I- Contribuições dos associados e colaboradores; II- Subvenções oficiais, contribuições espontâneas ou doações diversas feitas por associados ou simpatizantes; III- Promoções beneficentes; IV- Venda de produtos e serviços realizados pela Associação, tais como, artesanatos, camisetas, material gráfico, livros e vídeos relacionados à causa, bens oriundos de reciclagens e quaisquer outras atividades que proporcionem recursos para o atendimento de suas finalidades, compatíveis com os princípios ético-filosóficos da instituição.
CAPíTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I
Da Administração Geral
Art. 20- A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, é constituída pelos associados fundadores e efetivos no uso de seus direitos. § 1°- A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano, no mês de maio, para aprovação das contas, e a cada 2 (dois) anos, nos termos do art. 32, para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal. § 2° – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente toda vez que for convocada pelo Presidente, pela maioria da Diretoria ou por um quinto dos associados. Art. 21- Além de outras atribuições dispostas neste Estatuto, compete à Assembléia Geral: I- Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; II- Reformar este Estatuto e resolver casos omissos; III- Escolher um Presidente para dirigir os seus trabalhos, quando se tratar da prestação de contas da Diretoria; IV- Destituir membros da Diretoria, se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada pela maioria dos presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim; V- Decidir sobre as contas anuais da Diretoria, considerando o parecer do Conselho Fiscal. Parágrafo único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Art. 22 – A Assembléia Geral poderá funcionar em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, com qualquer número de associados. § 1°- A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita por edital, afixado na sede social, enviado por e-mail ou fax, com antecedência mínima de dez dias, contendo a pauta dos assuntos sobre os quais deverá deliberar. § 2°- Toda Assembléia Geral terá a ata registrada em livro próprio. § 3°- Apurada a presença de número legal para instalação da Assembléia Geral, o Presidente da Associação ou seu substituto dará início aos trabalhos, presidindo-os ressalvados os casos, dispostos no inciso III do art. 25, oportunidade em que passará a direção ao presidente então escolhido pelo plenário. Seção II Da Diretoria Art. 23- A Associação será administrada por uma Diretoria eleita entre os associados fundadores e efetivos com a seguinte composição: I- Presidente. II- Vice-Presidente. III- Secretário IV- Tesoureiro. V- Diretores Técnicos. Parágrafo único – O mandato dos membros da Diretoria é de dois anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente. Art. 24- Compete à Diretoria: I- Dirigir e administrar a Associação de acordo com as disposições estatutárias; II- Desenvolver o programa de atividades da Asscoaição; III- Estabelecer os regulamentos; IV- Decidir sobre medidas administrativas; V- Designar, entre seus membros, substitutos para os Diretores em caso de impedimento temporário, quando não houver disposições estatutárias sobre o caso; VI- Autorizar operações financeiras, até o limite estabelecido pela Assembléia Geral; VII- Providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais da instituição; VIII- Propor reforma do Estatuto à Assembléia Geral; IX- Elaborar balancetes financeiros mensais e balanço anual. Art. 25- Compete ao Presidente: I- Representar a instituição em juízo ou fora dele. II- Coordenar todas as atividades da Associação de acordo com o presente Estatuto e demais normas; III- Presidir as reuniões da Diretoria e convocar as Assembléias Gerais para reuniões ordinárias e extraordinárias previstas neste Estatuto, presidindo a todas, exceto as de prestação de contas e as de eleição dos membros da Diretoria; IV- Assinar, com o Secretário, a documentação da Associação; V- Elaborar relatórios anuais para aprovação da Assembléia Geral; VI- Organizar a representação da Associação junto a órgãos de proteção do meio ambiente e dos animais, nacionais ou internacionais; VII- Assinar os balancetes financeiros mensais e anuais, juntamente com o tesoureiro. Art. 26 -Compete ao Vice-Presidente. I – Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas atribuições; II- Convocar a Assembléia Geral, para preenchimento do cargo de Presidente, no caso de vacância faltando mais de seis meses para o término do mandato presidencial. Art. 27- Compete ao Secretário: I- Organizar e manter em ordem os serviços de secretaria; II- Assessorar o Presidente durante as reuniões; III- Redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência de rotina a ser expedida, dentro de suas funções; IV- Assinar, com o Presidente, a documentação dirigida a terceiros; V- Redigir a ata das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; VI- Cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pela Diretoria ou pelo Presidente; VII- Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com suas funções; VIII- Assumir a presidência da instituição, no impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente. Art. 28- Compete ao Tesoureiro: I- Manter em ordem todos os livros e material da Tesouraria; II- Assinar, com o Presidente, todos os documentos que representem valor, especialmente depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários; III- Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados; IV- Arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo depositando-as em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria; V- Trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os livros da Tesouraria; VI- Apresentar o balanço patrimonial e a demonstração da receita e despesa de cada exercício para serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria; VI- Organizar os balancetes e o balanço geral do ano social, a fim de serem apresentados, juntamente com o Relatório da Diretoria e o Parecer do Conselho Fiscal, à Assembléia Geral. Parágrafo único – Nenhum cheque, referente a qualquer retirada bancária, será emitido ao portador. Art. 29- Compete aos Diretores Técnicos: I- Representar a Associação perante terceiros, empresas e pessoas físicas, de poder público ou privado, nas questões técnicas do meio ambiente e veterinária; II- Revisar e aprovar o conteúdo de todas as comunicações, escritas ou verbais, de qualquer membro da Associação para terceiros, que envolvam opiniões, comentários ou citações de caráter técnico; III- Contribuir com conhecimento técnico quando da elaboração de projetos e logística; IV- Garantir o cumprimento da ética, o emprego de técnicas profissionais compatíveis, o uso de medicamentos e instrumentais adequados do meio ambiente e o bem-estar dos animais e das pessoas envolvidas em todas as atividades da Associação. Seção III Do Conselho Fiscal Art. 30- O Conselho Fiscal é composto de três membros titulares e três suplentes, todos associados fundadores ou efetivos, eleitos e considerados empossados pela Assembléia Geral. § 1°- O Conselho Fiscal poderá ser convocado, em caráter extraordinário, mediante deliberação da Diretoria ou por solicitação escrita de um dos membros efetivos do Conselho Fiscal dirigida ao Presidente. § 2° -O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de dois anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente. Art- 31 -Compete ao Conselho Fiscal: I- Dar parecer nos balancetes financeiros mensais e no balanço anual; II- Impugnar as contas quando necessário; III- Reunir-se mensalmente ou quando julgar conveniente; IV- Fiscalizar a gestão econômico-financeira da Associação.
CAPíTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 32 -A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada no mês de maio, sendo de dois anos o mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, na seguinte forma: I- Convocada a Assembléia Geral serão escolhidos dois membros para auxiliar a eleição; II- Será permitido o voto por procuração; III- Somente poderá votar o associado que estiver quite com a Tesouraria; IV- Apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, o Presidente da mesa proclamará os eleitos e a posse se dará de imediato, assumindo todos, o exercício ao final da Assembléia Geral.
CAPíTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 32 – Pela exoneração, saída ou outra forma qualquer de abandono, a nenhum associado será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto, por possuir, apenas, a condição de associado. Art 33 -Não será permitida, aos associados, a representação por meio de procuração, para o exercício de qualquer de suas atribuições. Art. 34 – O ano social coincidirá com o ano civil. Art. 35 – A Diretoria somente poderá aceitar auxílio, doação, contribuição ou subvenção, bem como, firmar convênios, quando estiverem eles desvinculados de compromissos que modifiquem o caráter filosófico-humanitário da Associação, não prejudiquem suas atividades normais ou sua finalidade protecionista, para que seja preservada, em qualquer hipótese, a sua total independência administrativa. Art. 36- A Associação poderá firmar acordos, convênios e parcerias com outras organizações, visando à execução de todas as finalidades previstas neste estatuto. § 1°- Os eventuais acordos, convênios e parcerias serão precedidos da verificação de que a organização possui nível e orientação compatíveis com a prestação dos serviços a serem conveniados. § 2° -Os instrumentos do acordo, do convênio e da parceria consignarão normas de controle e fiscalização da ajuda prestada pela Associação, inclusive a sua automática cessação pelo descumprimento do ajuste. Art. 37 -Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não poderão usar a Associação ou o seu patrimônio como garantia de quaisquer compromissos, como fianças, avais, endossos ou abonos, ressalvados os referentes a operações relativas à atividade da instituição autorizadas pela Assembléia Geral. Art. 38- Em caso de dissolução da Associação, por falta absoluta de meios para continuar funcionando, por sentença judicial irrecorrível ou por deliberação de mais de dois terços de associadosem Assembléia Geral, o patrimônio será revertido em beneficio de outra entidade protecionista legalmente constituída, funcionando na localidade ou, em sua falta, em outra localidade do Estado. Art. 39- Este Estatuto é reformável no tocante à administração, por deliberação da Assembléia Geral, desde que atendidos os requisitos nele previstos (Código Civil, art. 46, inciso IV). Parágrafo único – Em hipótese alguma haverá reforma dos objetivos estatuídos no art. 1° deste Estatuto. Art. 40- Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, referendados pela Assembléia Geral e adequados à legislação pertinente. Art. 41- Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25 de maio de 2007, e entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
DIRETORIA 2013 / 2015
PRESIDENTE: MARCIA REJANE MONTIBELLER LOES
VICE- PRESIDENTE: ROSELI BIZ DOS SANTOS
TESOUREIRA: RÚBIA LIANI PAPP NUNES
SECRETÁRIO: WILSON SUCATELLI
CONSELHO FISCAL: CAMILA PATRICIA BIZ
ALOÍSIO MOSER
CLÉLIA XIMENES IGREJA
SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL: LUCIANA ZANIS
ROBERTA MATHIUSSI
DIRETOR TÉCNICO: RAFAELLE CRISTHINE ZIBEL